O sócio Aurélio Miguel Bowens da Silva, em coautoria com o desembargador Luiz Eduardo Gunther, publicou o artigo “Responsabilidade Civil na Era Algorítmica: A Análise Comparada entre o Projeto de Lei Brasileiro de Inteligência Artificial e o Modelo Europeu” no livro “Coleção Estudos ENAMAT”. Essa publicação, parte de uma série dedicada a novas tecnologias, inteligência artificial e o mundo do trabalho, aborda os desafios jurídicos emergentes da IA, com foco na responsabilidade civil por danos decorrentes de seu uso.
O artigo inicia contextualizando a IA como uma tecnologia que simula inteligência humana, transformando relações sociais, econômicas e jurídicas. Destaca riscos como opacidade algorítmica, preconceitos em dados, violações de privacidade, dilemas éticos e impactos no emprego, conforme listados pela Forbes. Os autores enfatizam a necessidade de regulamentação para prevenir e reparar danos patrimoniais, morais ou coletivos, adaptando o Direito à “sociedade algorítmica” sem comprometer direitos fundamentais.
No cerne da análise, compara-se o Projeto de Lei (PL) n.º 2.338/2023 brasileiro, que institui um regime híbrido de responsabilidade: objetiva para sistemas de IA de alto risco ou risco excessivo (ex.: em saúde, trabalho ou justiça), com proporcionalidade ao grau de participação no dano; e subjetiva com inversão do ônus da prova para os demais. Isso reforça princípios como restitutio in integrum e rastreabilidade, integrando-se ao Código de Defesa do Consumidor.
Em contraponto, o modelo europeu, via AI Act e Proposta de Diretiva de 2022, prioriza transparência (direito a provas técnicas) e presunção de nexo causal em ações extracontratuais baseadas em culpa, com revisão periódica e possível obrigatoriedade de seguros. Os autores identificam convergências na facilitação probatória, mas destacam superioridade do PL brasileiro pela objetividade inicial em altos riscos, incentivando segurança. Sugerem aperfeiçoamentos ao PL, como fortalecimento de autoridade reguladora, fundos/seguros obrigatórios, ampliação de transparência e reparação coletiva, para equilibrar inovação e proteção à dignidade humana.
Em síntese, o texto propõe uma responsabilidade civil reguladora e distributiva, adaptada à opacidade da IA, com lições comparadas para um marco jurídico mais robusto.




